Aprovado em março, ato que detalha as regras do sandbox para a tecnologia D2D é publicado pela Agência. Ambiente regulatório estará em vigor até outubro de 2026.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 22, o ato que cria o ambiente regulatório experimental (sandbox), para conexão direta entre celulares e satélites, o chamado D2D (sigla para direct-to-device). Os testes se darão por meio da conferência de outorga de Uso Temporário de Radiofrequências de até 24 meses, dentro dos próximos dois anos e meio.
A solicitação é aberta para prestadoras de serviço móvel pessoal (SMP) detentoras de autorização de uso de radiofrequências associadas a ele, com estações que possuam outorga de Serviço Limitado Privado (SLP), nas áreas geográficas em que já atuam e em faixas destinadas ao SMP.
O pedido junto à Anatel deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações do sistema. Claro e TIM já estão aguardando o aval.
Deveres das prestadoras
São obrigações das participantes do sandbox:
- conceder acesso a informações relevantes, documentos e outros materiais relacionados à execução do ambiente regulatório experimental, incluindo as relativas ao seu desenvolvimento e aos resultados atingidos;
- cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto, serviço ou solução regulatória e na supervisão em decorrência do monitoramento da atividade desenvolvida; e,
- comunicar imediatamente à Anatel a existência de interferência ou qualquer materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades.
A operadora deverá interromper o funcionamento das estações e extinguir a licença da estação, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na regulamentação, se houver:
- existência de falhas operacionais graves na implementação do ambiente regulatório experimental, conforme apurado ou constatado durante o monitoramento do ambiente regulatório experimental;
- entendimento de que a atividade desenvolvida pela participante gere riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente; ou,
- caso a participante tenha: deixado de cumprir com algum critério de elegibilidade; apresentado informação inverídica; ou, passado a desenvolver modelo de negócio distinto do admitido.
Ainda de acordo com o ato, ao final do prazo da autorização de uso temporário de radiofrequências, as entidades autorizadas no âmbito do ambiente regulatório experimental deverão encaminhar à Agência os relatórios dos experimentos realizados. Os documentos serão analisados pelas Superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).
A Anatel pode decidir por prorrogar o prazo dos testes. Ao final do ambiente regulatório experimental, está prevista uma avaliação dos resultados do projeto piloto, com eventual proposta ao Conselho Diretor de iniciativas para a solução definitiva da questão.
Acesse aqui a íntegra do regulamento.
Fonte: Telesíntese